Torna-se necessário um alerta a toda a nossa comunidade sobre o uso desses telefones adquiridos, em geral, via contrabando e que têm se generalizado muito rapidamente em nosso meio. Trata-se do casamento perfeito e sonhado por nós brasileiros: ter sempre mais pagando sempre menos, massagear o nosso ego deixando-nos com a impressão de que somos mais espertos que nossos vizinhos, mais sabidos que os fiscais, que seremos sempre os donos da cocada preta e, em fim, que sempre faremos valer, a nosso favor, a Lei de Gerson.

Ocorre que nem sempre é assim, sendo que no caso desses telefones de longo alcance o tiro sai pela culatra. E que culatra...

Estes aparelhos de alta tecnologia são excelentes e poderia se acrescentar que seriam uma mão na roda, melhores ainda, muito mais excelentes para todo o mundo caso ficassem restritos aos seus países de origem ou fossem fabricados para a América Latina, dentro dos padrões mundiais que regem as Leis das Telecomunicações. Mas não é assim que está funcionando...

Existe uma entidade mundial que congrega as organizações de todos os países para regimentar, legalizar e aplicar as leis internacionais das telecomunicações. Essa entidade é a IARU. Se assim não fosse o mundo seria uma bagunça. Porem a CHINA e outros países antes de linha duríssima de conduta, não assinam os acordos internacionais de telecomunicações e impõe ao mundo produtos que obedecem ao seu regime interno próprio e que ainda caminha de encontro ao resto do mundo.

Neste caso entra em cena estes famigerados telefones. As Leis Internacionais de Telecomunicações, às quais Brasil é signatário, regem que dentro às faixas destinadas à transmissão e recepção na banda de 2 metros (VHF) a freqüência de 144 MHz até 148 MHz, em todo o mundo, é destinada a uso exclusivo e restrito dos radioamadores; portanto, apenas 4 MHz disponível dentro de toda a faixa. Ao contrário, a CHINA deixa apenas de 144 MHz até 145 MHz para os seus radioamadores; portanto, 1 MHz. É aí que começa o problema... A partir de 146 MHz ela começa a fabricar estes telefones que para lá já é faixa comercial e para nós não, pois para uso comercial e outros temos, e o resto do mundo também, de 88 MHz a 108 MHz para FM comercial, vai subindo para aviação, aeroportos, pula para acima dos 148 MHz onde entram empresas públicas (EMBASA, COELBA, POLÍCIAS, qualquer empresa que se cadastre na ANATEL, empresas de segurança, etc) e sobe até 999 MHz ou mais onde encontramos faixa legal de transmissão para os telefones celulares e sem fio comerciais, isso já alcançando a faixa de 1 GHz para cima.

Qual o problema então? Ficou curioso você que tem um desses? Pois então puxe uma cadeira para não cair sentado. Esses telefones tem uma base que é um rádio transmissor de boa potência e que, como disse, está transmitindo dentro da faixa de 2 metros (VHF) destinadas aos radioamadores de todo o mundo. Então, caro amigo todas as suas conversas estão sendo escutadas por radioamadores independente da vontade de cada um. Legal não...? E melhor é quando o seu telefone está em cima de uma freqüência de repetidora como é o caso da 145.310 MHz que está linkada à repetidora 147.270 MHz, a primeira em Conceição do Coité e a segunda em Conceição da Feira cobrindo mais de 80 cidades da Bahia e Sergipe inclusive Salvador e Aracajú. Temos ainda a repetidora 146.730 MHz na Serra da Jibóia, a repetidora 146.970 MHz em Feira de Santana e outras. Que legal não...? Pois é, caro amigo... E não venha dizer que não falei de flores... Escutamos suas conversas de alcovas, seus planos empresariais, as conversas de suas esposas, filhos, parentes e amigos. Já tivemos a oportunidade de saber diariamente quantos veículos um comerciante do ramo comercializava... já acompanhamos o desenrolar do namoro do filho da empregada doméstica com a filha da patroa... sabemos o desempenho de alunos que não estão bem na escola, de operações comerciais bem e mal sucedidas, sabemos quantas cabeças de gado são vendidas por dia em sua fazenda e também sabemos quem compra, ...etc...etc...etc. De coisas de alcovas (hi... hi...). Lembram-se dos fiscais citados lá em cima que tentamos enganar...? Não é fantástico...? Atirou no que viu e acertou o que não viu, hein...?

Pois bem, nós radioamadores não temos interesses nestes assuntos nem gostamos ou queremos escutar essas conversas. Vivemos caçando estes equipamentos através de pesquisas para saber a quem pertencem e, até o momento, todos que encontramos e informamos esta situação ao proprietário este tem se desfeito dos mesmos pois QUEM OS VENDE NÃO INFORMA QUE ISTO OCORRE. NÃO INFORMA A CAMISA DE SETE VARAS QUE ESTÁ LHE EMPURRANDO. São capazes de dizer que é estória e que estão tentando prejudicá-los...

Para complicar a situação e proteger os incautos resolvemos trazer a publico estes problemas. Nada obstante esta situação, que não interessa a ninguém, fica o alerta para os usuários de tais telefones que estas interferências caracterizam-se como crime grave, classificado como INVASÃO E INTERFERÊNCIA EM FREQUÊNCIAS DE RÁDIOTRANSMISSÃO LEGALMENTE INSTITUÍDAS. O que dá multa de até R$ 10.000,00 contra o infrator. A ninguém é dado o direito de alegar desconhecer a LEI.

Assim, fica o nosso alerta. Quem fiscaliza o uso destes equipamentos e aplica a legislação vigente sobre o assunto é a ANATEL. O uso indevido e indiscriminado pode levar o usuário à prisão e ainda a sofrer acusação de sonegação fiscal. Acreditamos que dessa forma estamos cumprindo um de nossos preceitos que é prestar serviços à comunidade na qual estamos inseridos e colocar as nossas experiências a serviço de todos. Lembrem-se: não são os radioamadores que interferem nesses telefones, esses sim, estão interferindo na faixa de amadores.

PY6PRS
Paulo Rebouças da Silva
Feira de Santana (BA), 05/05/2004
py6prs@terra.com.br